Ação de resolução contratual. Ordem de exibição de documentos. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Impossibilidade material. Afastamento
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12185417
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. AFASTAMENTO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada. A relação jurídica se submete ao CDC, que prevê responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços, e as provas demonstram confusão patrimonial e formação de grupo econômico de fato entre os agravantes.2. A tese de impossibilidade material não é acolhida. Os documentos requisitados são comuns às partes e sua guarda constitui dever inerente à atividade dos prestadores de serviços.3. A alegação de obstáculo intransponível é afastada pela viabilidade de cooperação interprocessual, pois os agravantes podem postular perante o juízo federal criminal o compartilhamento ou a extração de cópias das bases de dados apreendidas.4. A dificuldade de acesso aos documentos decorre das próprias práticas ilícitas investigadas, configurando fortuito interno, conforme a teoria do risco do empreendimento, sendo inviável transferir esse ônus ao consumidor vulnerável. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50343501120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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