JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12185417

Ação de resolução contratual. Ordem de exibição de documentos. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Impossibilidade material. Afastamento

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12185417

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. AFASTAMENTO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada. A relação jurídica se submete ao CDC, que prevê responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços, e as provas demonstram confusão patrimonial e formação de grupo econômico de fato entre os agravantes.2. A tese de impossibilidade material não é acolhida. Os documentos requisitados são comuns às partes e sua guarda constitui dever inerente à atividade dos prestadores de serviços.3. A alegação de obstáculo intransponível é afastada pela viabilidade de cooperação interprocessual, pois os agravantes podem postular perante o juízo federal criminal o compartilhamento ou a extração de cópias das bases de dados apreendidas.4. A dificuldade de acesso aos documentos decorre das próprias práticas ilícitas investigadas, configurando fortuito interno, conforme a teoria do risco do empreendimento, sendo inviável transferir esse ônus ao consumidor vulnerável. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50343501120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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