JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12181595

Ação declaratória c/c indenização. Serviço de telefonia. Cobrança indevida. Repetição do indébito em dobro. Ausência de engano justificável

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12181595

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A preliminar de não conhecimento do recurso é rejeitada, pois as razões do agravante atacam os fundamentos da decisão monocrática quanto à exigência de má-fé para a devolução em dobro e à configuração do dano moral, atendendo ao princípio da dialeticidade.2. A restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42, p.u., do CDC, independe da demonstração de má-fé, dolo ou culpa do fornecedor, sendo excepcionada apenas na hipótese de engano justificável.3. A ausência de contrato assinado, gravação de atendimento ou outro elemento idôneo que comprove a contratação do serviço adicional, aliada à inserção unilateral de cobranças na fatura do consumidor, configura conduta contrária à boa-fé objetiva e afasta o engano justificável, impondo a devolução em dobro dos valores pagos.4. A cobrança indevida de pequena monta, desacompanhada de inscrição em cadastros restritivos de crédito ou de outras consequências gravosas, não gera dano moral presumido.5. O bloqueio de uma das duas linhas telefônicas do consumidor, embora configure falha na prestação do serviço, não produziu ofensa grave aos direitos da personalidade, pois o autor permaneceu com o serviço ativo na outra linha, situando-se o transtorno no âmbito dos dissabores cotidianos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50318087120238210033, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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