JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184191

Ação de despejo por falta de pagamento. Extensão dos efeitos da ordem de desocupação a terceiro sem vínculo contratual com o locador. Impossibilidade

Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184191

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO A TERCEIRO SEM VÍNCULO CONTRATUAL COM O LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da ordem de desocupação ao atual ocupante do imóvel, determinando que a retomada do bem seja buscada por meio de ação possessória autônoma, em ação de despejo por falta de pagamento na qual o locatário originário não mais ocupa o imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se, em ação de despejo por falta de pagamento, a ordem de desocupação pode ser cumprida em face de terceiro que ocupa o imóvel sem vínculo contratual com o locador. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação de despejo por falta de pagamento pressupõe relação locatícia subjacente, e a Lei nº 8.245/1991 não autoriza o despejo de pessoa completamente estranha ao contrato de locaçãoque originou a ação.2. As certidões do oficial de justiça demonstram que os ocupantes encontrados no imóvel declararam desconhecer a locatária originária e afirmaram ocupar o bem por contrato celebrado com terceiro estranho à relação locatícia, sem prova de que a cadeia possessória seja derivada da locação original.3. A extensão dos efeitos da ação de despejo ao ocupante atual viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, pois atinge pessoa que jamais integrou a relação contratual e não figura no processo, em ofensa ao art. 5º, LV, da CF/1988 e ao princípio da relatividade dos contratos previsto no art. 421 do CC/2002.  RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51070837220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)

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