Locação. Execução de título extrajudicial. Citação por meio eletrônico. Cabimento
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184171
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. CABIMENTO. 1. A citação eletrônica é a modalidade preferencial do ato, nos termos do art. 246 do CPC, não havendo exigência legal de tentativa prévia de localização por outros meios, estando condicionada apenas à identificação do destinatário e à ciência inequívoca. 2. A inexistência de cadastro no domicílio judicial eletrônico não constitui óbice para a citação eletrônica das pessoas físicas, para quem o registro é facultativo. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53144766420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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