TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182080
Mandatos. Cumprimento de sentença. Intempestividade. Reconhecida
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182080
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIDA. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo de 15 dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme entendimento do STJ adotado por este Colegiado. Como isso não foi observado pela agravante, o recurso é intempestivo. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52633480520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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