JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182080

Mandatos. Cumprimento de sentença. Intempestividade. Reconhecida

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182080

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIDA.  O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo de 15 dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme entendimento do STJ adotado por este Colegiado. Como isso não foi observado pela agravante, o recurso é intempestivo.  RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52633480520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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