JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184680

Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184680

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DO SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL DETERMINANDO PELO TEMA 1.378 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável paralisar a execução até o julgamento do Tema 1.378 do STJ, pois não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução e nem há outro motivo relevante que obste o prosseguimento do processo.  2. O recurso especial em regra possui efeito suspensivo, logo, o sobrestamento determinado pelo STJ no âmbito dos embargos à execução, já julgados improcedentes, não impedem a continuidade da execução.  RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51437003120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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