JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184248

Cumprimento de sentença. Decisão monocrática. Adequação. Citação por edital. Validade. Citação por hora certa. Requisitos preenchidos. Recurso desprovido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184248

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADEQUAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar de inadequação da decisão monocrática é rejeitada, pois a interposição do agravo interno devolve toda a matéria ao colegiado, afastando qualquer prejuízo concreto às partes.2. A citação por edital é válida porque as diligências realizadas por carta precatória confirmaram a inexistência de paradeiro conhecido da executada nos endereços indicados, demonstrando o exaurimento das tentativas de localização pessoal, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.3. A determinação de citação por hora certa é cabível porque estão presentes os requisitos do art. 252 do CPC: duas tentativas frustradas de citação pessoal e fundada suspeita de ocultação deliberada.4. A suspeita de ocultação é corroborada por conjunto probatório convergente, composto por cadastro de linha telefônica ativa vinculada ao CPF da executada, registro de pedidos em plataforma de entrega e citação efetivada no mesmo endereço em outro processo judicial, elementos que superam as negativas verbais de terceiros ao oficial de justiça. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51848161720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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