Execução de título extrajudicial. Homologação de laudo pericial. Avaliação de imóvel penhorado. Nomeação de leiloeiro indicado pelo exequente
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184233
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO INDICADO PELO EXEQUENTE. DEPÓSITO JUDICIAL DE ALUGUÉIS. 1. A avaliação unilateral produzida por corretora imobiliária, sem memória de cálculo, sem inferência estatística, sem cálculos de depreciação das construções e sem indicação do CUB utilizado, não atende à ABNT NBR 14653-2:2011 e não tem aptidão para afastar a perícia judicial.2. O índice FipeZap é inaplicável à avaliação do imóvel, pois se refere ao mercado de apartamentos residenciais, sendo incompatível com terreno comercial de uso restrito e baixa liquidez.3. A renovação da prova pericial, nos termos do art. 480 do CPC, é medida excepcional, cabível apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida ou quando o laudo apresentar deficiência técnica. O perito respondeu a todas as impugnações em três complementações ao laudo, reafirmando suas conclusões com base técnica sólida.4. O art. 883 do CPC faculta ao credor indicar leiloeiro de sua confiança, cabendo ao juízo avaliar a pertinência da nomeação. A ausência de elemento concreto que desaconselhe a nomeação — como impedimento, suspeição ou irregularidade — impede seu afastamento.5. O recurso especial interposto no agravo de instrumento nº 5135575-11.2025.8.21.7000 não foi admitido e o pedido de efeito suspensivo foi indeferido, de modo que não há decisão superior com efeito suspensivo ativo. Por força do art. 995 do CPC, os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial expressa em sentido contrário. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52102613720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →