JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184282

Execução de título extrajudicial. Carta precatória. Avaliação de bem imóvel penhorado. Erro material no acórdão

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184282

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DA PARTE EMBARGANTE E DA NATUREZA DO RECURSO. CORREÇÃO. Os erros materiais apontados são verificáveis a partir dos próprios autos: o acórdão embargado atribuiu os embargos de declaração anteriores à parte errada e classificou o processo como apelação, quando o recurso é agravo de instrumento, conforme consta expressamente do processado. Erros dessa natureza não envolvem reexame do mérito, sendo corrigíveis de ofício ou mediante embargos de declaração, nos termos do art. 494, inciso I, e do art. 1.022, inciso III, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51102526720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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