Execução de título extrajudicial. Carta precatória. Avaliação de bem imóvel penhorado. Erro material no acórdão
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184282
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DA PARTE EMBARGANTE E DA NATUREZA DO RECURSO. CORREÇÃO. Os erros materiais apontados são verificáveis a partir dos próprios autos: o acórdão embargado atribuiu os embargos de declaração anteriores à parte errada e classificou o processo como apelação, quando o recurso é agravo de instrumento, conforme consta expressamente do processado. Erros dessa natureza não envolvem reexame do mérito, sendo corrigíveis de ofício ou mediante embargos de declaração, nos termos do art. 494, inciso I, e do art. 1.022, inciso III, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51102526720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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