JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12182498

Ação indenizatória. Ausência de razões recursais. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182498

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso contenha os motivos de fato e de direito pelos quais o recorrente pretende a reforma da decisão, de modo a possibilitar o contraditório pela parte adversa e delimitar a matéria devolvida ao Tribunal.2. A peça recursal que se limita a manifestar inconformismo, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença, não atende ao requisito de regularidade formal previsto no art. 1.010, inc. II, do CPC.3. A ausência de razões recursais equivale à sua inexistência e impede o exercício da jurisdição em segundo grau, pois não há delimitação da matéria submetida a reexame. DISPOSITIVO:1.  Recurso não conhecido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 1.010, inc. II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 70080952310, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 08-08-2019; TJRS, Apelação Cível nº 70082681941, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 24-10-2019.(Apelação Cível, Nº 50064470520218210039, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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