Ação indenizatória. Ausência de razões recursais. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12182498
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso contenha os motivos de fato e de direito pelos quais o recorrente pretende a reforma da decisão, de modo a possibilitar o contraditório pela parte adversa e delimitar a matéria devolvida ao Tribunal.2. A peça recursal que se limita a manifestar inconformismo, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença, não atende ao requisito de regularidade formal previsto no art. 1.010, inc. II, do CPC.3. A ausência de razões recursais equivale à sua inexistência e impede o exercício da jurisdição em segundo grau, pois não há delimitação da matéria submetida a reexame. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 1.010, inc. II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 70080952310, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 08-08-2019; TJRS, Apelação Cível nº 70082681941, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 24-10-2019.(Apelação Cível, Nº 50064470520218210039, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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- Indenização por Dano Moral
