JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12185524

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Medida liminar. Prazo adicional. Impossibilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12185524

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MEDIDA LIMINAR. PRAZO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inadimplência desde o início da locação, admitida pela própria agravante, e a inexistência de garantia contratual justificam a manutenção da liminar de despejo, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991. 2. A situação de vulnerabilidade social e a presença de filho menor, por si só, não autorizam a permanência da locatária no imóvel sem a devida contraprestação financeira, tendo já obtido a concessão de prazo maior para desocupação, não cabendo mais prorrogação. 3. Ademais deve ser levado em conta a condição do locador, que necessita do valor dos aluguéis para a subsistência, reforça esse entendimento.    RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53067841420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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