Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Medida liminar. Prazo adicional. Impossibilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12185524
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MEDIDA LIMINAR. PRAZO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inadimplência desde o início da locação, admitida pela própria agravante, e a inexistência de garantia contratual justificam a manutenção da liminar de despejo, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991. 2. A situação de vulnerabilidade social e a presença de filho menor, por si só, não autorizam a permanência da locatária no imóvel sem a devida contraprestação financeira, tendo já obtido a concessão de prazo maior para desocupação, não cabendo mais prorrogação. 3. Ademais deve ser levado em conta a condição do locador, que necessita do valor dos aluguéis para a subsistência, reforça esse entendimento. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53067841420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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