Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Omissão parcialmente configurada. Efeito devolutivo do recurso de apelação em ação de despejo
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183875
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO. 1. O acórdão é omisso quanto ao efeito devolutivo da apelação, sendo necessária a integração para esclarecer que, nos termos do art. 58, inc. V, da Lei nº 8.245/1991, os recursos interpostos contra sentenças em ações de despejo possuem apenas efeito devolutivo, dispensando pronunciamento judicial específico desta instância.2. O pedido de despejo imediato não configura omissão, pois a ordem de despejo já foi decretada pelo juízo de primeiro grau na sentença mantida pelo acórdão embargado, competindo à embargante postular o cumprimento coercitivo da desocupação diretamente perante o juízo de origem, que detém competência funcional para a expedição e o cumprimento de mandados coercitivos. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.(Apelação Cível, Nº 50257988520208210010, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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