JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12185532

Ação declaratória de inexistência de débito. Cobrança sem comprovação da origem da dívida. Inovação recursal. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12185532

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida em ação declaratória de inexistência de débito, em que a autora questiona a validade de cobrança referente a suposto contrato firmado com empresa cedente do crédito, cuja existência afirma desconhecer, e requer a declaração de inexistência do débito, a anulação da cessão de crédito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de inovação recursal quanto ao pedido de indenização por danos morais, formulado apenas em sede recursal; (ii) mérito quanto à existência do débito cobrado pela parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de inovação recursal é acolhida, pois o pedido de indenização por danos morais não consta da petição inicial, sendo vedada a modificação dos elementos da ação após os momentos previstos nos arts. 141, 329 e 492 do CPC.4. A relação jurídica é de consumo, sujeitando-se às regras do CDC, inclusive quanto à inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC.5. A parte ré não comprova a origem do débito cobrado, pois não junta o instrumento contratual nem qualquer documento que demonstre a efetiva contratação pela autora, deixando de se desincumbir do ônus que lhe incumbe nos termos do art. 373, inc. II, do CPC.6. A ausência de prova mínima da existência da dívida impõe a declaração de inexistência do débito e determina a redistribuição dos ônus sucumbenciais em desfavor da parte ré. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO . ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 141, 329, 373, incs. I e II, 492 e 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50084677720228214001, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 29-02-2024.(Apelação Cível, Nº 50124177520258212001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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