JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12181276

Gratuidade da justiça. Revogação de ofício. Produtor rural. Faturamento expressivo. Saldo bancário disponível. Manutenção da revogação. Recurso desprovido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12181276

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. PRODUTOR RURAL. FATURAMENTO EXPRESSIVO. SALDO BANCÁRIO DISPONÍVEL. MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que revogou de ofício a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao agravante, produtor rural e avicultor, determinando o recolhimento do preparo do agravo de instrumento sob pena de não conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os elementos documentais constantes dos autos afastam a presunção de hipossuficiência e justificam a revogação da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015, admite afastamento quando os autos contêm elementos objetivos que demonstrem capacidade financeira da parte, nos termos do art. 99, § 2º, do mesmo diploma.2. A documentação contábil juntada pelo próprio agravante revela vultoso faturamento bruto no ano-calendário de 2025, com resultado operacional líquido positivo, incompatível com a situação de hipossuficiência alegada.3. Os extratos bancários demonstram intensa movimentação financeira e expressiva capacidade de geração de receitas, afastando a alegação de insuficiência de recursos.4. O extrato da caderneta de poupança indica saldo disponível expressivo, com bloqueio zerado, o que contradiz a alegação de indisponibilidade do capital e é suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao sustento familiar.5. A existência de passivo bancário renegociado e despesas operacionais ordinárias não autoriza a transferência do ônus financeiro do processo aos cofres públicos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Mantida a revogação da gratuidade da justiça.Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é afastada quando os autos revelam faturamento expressivo, intensa movimentação bancária e saldo disponível em conta, incompatíveis com a concessão da gratuidade da justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, caput; art. 99, §§ 2º e 3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º.(Agravo de Instrumento, Nº 52346906820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Crédito Rural