Negócios jurídicos bancários. Omissão. Inexistente. Prequestionamento. Inoportuno
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183841
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. INOPORTUNO. 1. Inexiste omissão a ser sanada com relação à abusividade da capitalização diária dos juros, mantida a sua incidência tão somente na periodicidade mensal, considerando o entendimento consolidado no Tema 246 do STJ e a ausência de qualquer referência à taxa diária de juros no instrumento firmado entre as partes. 2. Descabe o pedido formulado nas contrarrazões, pois o banco apenas exerceu seu direito de petição, não configurado ato protelatório a ensejar a incidência da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. É inoportuna a oposição dos embargos para o prequestionamento, porque realizado desde o acórdão embargado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS E PEDIDO CONTRARRECURSAL REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50058590520248210035, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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