Ação anulatória de débito. Plataforma SERASA limpa nome. Débito prescrito. Manutenção lícita. Dano moral não configurado. Recurso desprovido
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12184786
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DÉBITO PRESCRITO. MANUTENÇÃO LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível da autora, mantendo a sentença de improcedência de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais, em que se pretendia a declaração de inexigibilidade de dívida inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, sob os fundamentos de inexistência e prescrição do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a suficiência dos documentos apresentados pela parte ré para comprovar a existência do débito; (ii) a licitude da manutenção de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome e a configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A agravante limita-se a reproduzir as mesmas teses apresentadas na apelação, sem demonstrar erro ou omissão na decisão monocrática que justifique a revisão colegiada.2. O ônus de comprovar o fato constitutivo do direito era da autora, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, e ela não trouxe elemento concreto capaz de indicar a ocorrência de fraude; a parte ré, por sua vez, apresentou documentos que demonstram a cessão do crédito e a relação contratual originária.3. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial, mas não elimina a obrigação natural, cujo pagamento espontâneo é válido e não gera direito à restituição.4. A plataforma Serasa Limpa Nome é ferramenta de negociação voluntária, com acesso restrito ao próprio consumidor, não configurando negativação pública nem afetando o score de crédito, de modo que a disponibilização do débito nesse ambiente constitui exercício regular de direito.5. Ausente conduta antijurídica, não há dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A manutenção de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome é prática lícita, pois a plataforma constitui ferramenta de negociação voluntária sem efeitos de negativação pública, não configurando ato ilícito nem dano moral indenizável. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, inc. I, 1.025, 1.026, § 2º.(Apelação Cível, Nº 52492445820238210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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