JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12184786

Ação anulatória de débito. Plataforma SERASA limpa nome. Débito prescrito. Manutenção lícita. Dano moral não configurado. Recurso desprovido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184786

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DÉBITO PRESCRITO. MANUTENÇÃO LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível da autora, mantendo a sentença de improcedência de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais, em que se pretendia a declaração de inexigibilidade de dívida inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, sob os fundamentos de inexistência e prescrição do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a suficiência dos documentos apresentados pela parte ré para comprovar a existência do débito; (ii) a licitude da manutenção de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome e a configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A agravante limita-se a reproduzir as mesmas teses apresentadas na apelação, sem demonstrar erro ou omissão na decisão monocrática que justifique a revisão colegiada.2. O ônus de comprovar o fato constitutivo do direito era da autora, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, e ela não trouxe elemento concreto capaz de indicar a ocorrência de fraude; a parte ré, por sua vez, apresentou documentos que demonstram a cessão do crédito e a relação contratual originária.3. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial, mas não elimina a obrigação natural, cujo pagamento espontâneo é válido e não gera direito à restituição.4. A plataforma Serasa Limpa Nome é ferramenta de negociação voluntária, com acesso restrito ao próprio consumidor, não configurando negativação pública nem afetando o score de crédito, de modo que a disponibilização do débito nesse ambiente constitui exercício regular de direito.5. Ausente conduta antijurídica, não há dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A manutenção de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome é prática lícita, pois a plataforma constitui ferramenta de negociação voluntária sem efeitos de negativação pública, não configurando ato ilícito nem dano moral indenizável. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, inc. I, 1.025, 1.026, § 2º.(Apelação Cível, Nº 52492445820238210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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