JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184794

Ação de despejo por infração contratual e falta de pagamento. Tutela de urgência para desocupação imediata do imóvel. Indeferimento mantido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184794

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. A probabilidade do direito não está demonstrada quanto à infração contratual pelo uso do pátio, pois o contrato de locação é omisso sobre a destinação da área, e a restrição ao uso de espaços aparentemente comuns constitui exceção que exige comprovação expressa, ausente nesta fase processual.2. O inadimplemento parcial do aluguel de fevereiro não configura mora deliberada, pois o locatário demonstrou que, no período, sua mãe foi hospitalizada em estado grave e veio a falecer, configurando erro escusável, afastado o cabimento do despejo sumário com base no art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/1991.3. O perigo de dano reverso impõe a manutenção da posse direta do imóvel, pois o locatário reside no local com dois filhos menores portadores de deficiências graves, cuja proteção prioritária exige a preservação do ambiente de moradia até a instrução do feito.4. A irregularidade na intimação, assinada por menor de idade, não importa nulidade processual, pois o locatário compareceu espontaneamente ao feito e não houve prejuízo demonstrado.5. As alegações de inadimplemento superveniente e inscrição em cadastro de inadimplentes não integram a causa de pedir da decisão recorrida, e seu exame direto por esta Corte implicaria supressão de instância. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50613854320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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