Medidas coercitivas atípicas. Suspensão de CNH e passaporte. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento do agravo de instrumento mantido. Recurso desprovido
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184795
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por ofensa ao princípio da dialeticidade, em ação de execução na qual foram restabelecidas a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do agravante como medidas coercitivas atípicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento cumpriu o requisito da dialeticidade ao impugnar a decisão que restabeleceu as medidas coercitivas atípicas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.010, inc. III, do CPC/2015, exige que o recorrente impugne de forma específica e direta os fundamentos da decisão recorrida, não se satisfazendo com insurgência genérica desconectada da fundamentação adotada pelo julgador.2. A decisão de origem fundamentou o restabelecimento das medidas em três pilares: a existência de entraves concretos ao arresto, o risco de frustração do provimento jurisdicional e o Tema 1.137 do STJ como base jurídica.3. O agravo de instrumento não enfrentou esses fundamentos, limitando-se a arguir suposta má-fé do credor, decisão anterior favorável ao agravante e existência de garantia patrimonial representada por veículos apreendidos.4. Questionar, em abstrato, a proporcionalidade e a necessidade das medidas não equivale a enfrentar a fundamentação concreta apresentada pelo juízo de origem para justificar seu restabelecimento.5. O agravo interno reitera os mesmos argumentos já analisados e rejeitados, sem demonstrar equívoco concreto na aplicação do princípio da dialeticidade, razão pela qual não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, mantendo-se o não conhecimento do agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não cumpre o requisito da dialeticidade quando o recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentos desconectados da lógica decisória adotada pelo juízo de origem. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, inc. III; CPC/2015, art. 1.021, §4º; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, §2º.(Agravo de Instrumento, Nº 52527863420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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