JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12183363

Ação monitória. Preliminar contrarrecursal de inadmissibilidade do recurso. Acolhida. Intimação para recolhimento do preparo em dobro. Descumprimento da ordem

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183363

Ementa

APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACOLHIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. DESERÇÃO. PEDIDO CONTRARRECURSAL DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADA. I. CASO EM EXAME: ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber (i) se a ausência de recolhimento do preparo em dobro, após intimação específica, configura deserção e impede o conhecimento do recurso; (ii) se é caso de condenação do apelante no pagamento de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Acolhida a preliminar contrarrecursal de inadmissibilidade do recurso. Embora devidamente intimado para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, a teor do art. 1.007, § 4º, do CPC, o apelante não cumpriu a ordem, ensejando a deserção. 2. Rejeitado o pedido contrarrecursal de incidência de multa por litigância de má-fé, ausente qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PEDIDO CONTRARRECURSAL DE MULTA REJEITADO.(Apelação Cível, Nº 50053295720238210060, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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