Ação monitória. Preliminar contrarrecursal de inadmissibilidade do recurso. Acolhida. Intimação para recolhimento do preparo em dobro. Descumprimento da ordem
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183363
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACOLHIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. DESERÇÃO. PEDIDO CONTRARRECURSAL DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADA. I. CASO EM EXAME: ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber (i) se a ausência de recolhimento do preparo em dobro, após intimação específica, configura deserção e impede o conhecimento do recurso; (ii) se é caso de condenação do apelante no pagamento de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Acolhida a preliminar contrarrecursal de inadmissibilidade do recurso. Embora devidamente intimado para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, a teor do art. 1.007, § 4º, do CPC, o apelante não cumpriu a ordem, ensejando a deserção. 2. Rejeitado o pedido contrarrecursal de incidência de multa por litigância de má-fé, ausente qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PEDIDO CONTRARRECURSAL DE MULTA REJEITADO.(Apelação Cível, Nº 50053295720238210060, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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