JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12185127

Ação indenizatória. Decisão que determinou os limites para a prova pericial contábil. Inadmissibilidade do recurso

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12185127

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU OS LIMITES PARA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.  Incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que decidiu fundamentadamente os limites para a prova pericial contábil, pois o CPC/2015 limitou as hipóteses de cabimento deste recurso. Ademais, ausente urgência ou inutilidade do julgamento da matéria em apelação como exigido para a aplicação do Tema 988 do STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (Agravo de Instrumento, Nº 52933704620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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