Ação indenizatória. Decisão que determinou os limites para a prova pericial contábil. Inadmissibilidade do recurso
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12185127
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU OS LIMITES PARA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que decidiu fundamentadamente os limites para a prova pericial contábil, pois o CPC/2015 limitou as hipóteses de cabimento deste recurso. Ademais, ausente urgência ou inutilidade do julgamento da matéria em apelação como exigido para a aplicação do Tema 988 do STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52933704620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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