Cumprimento de sentença. Penhora de valores em conta de investimento. Impenhorabilidade. Ausência de contradição ou omissão no acórdão embargado
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183427
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA DE INVESTIMENTO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não há contradição no acórdão embargado. A referência à incompletude dos extratos bancários diz respeito à insuficiência probatória para demonstrar a situação patrimonial global do devedor, o que configura valoração desfavorável da prova, e não erro de fato.2. Não há omissão quanto ao Tema 1.235 do STJ nem aos dispositivos constitucionais indicados. O julgador não está obrigado a responder a todas as teses levantadas pelas partes, bastando fundamentação clara e suficiente para amparar a solução jurídica adotada.3. A pretensão de reapreciar a matéria fática e rediscutir distinções em relação a precedentes do STJ configura tentativa de reforma do mérito por via inadequada, o que é inviável em sede de embargos de declaração. EMBARGOS DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51965396720258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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