JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12183400

Honorários de profissionais liberais. Arbitramento de honorários sucumbenciais. Art. 85, § 18, do CPC. Fixação por equidade. Vedada

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183400

Ementa

APELAÇÕES. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 18, DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VEDADA. PROVEITO ECONÔMICO LÍQUIDO E MENSURÁVEL. PREPARO RECURSAL NÃO OBSERVADO PELO DEMANDADO. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME: ação de arbitramento de honorários sucumbenciais em demanda paradigma que foi omissa a respeito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: no recurso do demandado, analisar a admissibilidade, ante a ausência de preparo, e no mérito as teses sobre a improcedência da causa. No recurso dos autores, averiguar a possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais por equidade quando o proveito econômico é líquido e mensurável; e o percentual aplicável sobre o proveito econômico apurado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso do demandado não é conhecido pela deserção, pois, após intimado para efetuar o preparo, o prazo transcorreu sem cumprimento. 2. O proveito econômico obtido pelo cliente dos autores, na ação paradigma, corresponde à diferença entre o valor indevidamente exigido no cumprimento de sentença e o aquele reconhecido como devido, sendo certo, líquido e inconteste, o que veda a fixação de honorários por equidade. Art. 85, § 6º-A, do CPC e Tema 1.076 do STJ. 3. Honorários arbitrados em percentual, sobre o proveito obtido na impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. Afastada a incidência da multa, automaticamente incluída no cálculo pelos autores, porque sua aplicação depende da manifestação judicial. RECURSO DO DEMANDADO NÃO CONHECIDO. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50233778920248210008, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Sucumbência