JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12184736

Alienação fiduciária de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade afastada. Omissão. Inexistente. Rediscussão da matéria. Prequestionamento. Inoportuno

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184736

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOPORTUNO. 1. Inexiste omissão a ser sanada, porque o acórdão analisou de forma expressa e fundamentada todos os argumentos relevantes para afastar a proteção do bem de família em relação ao imóvel alienado fiduciariamente pelos embargantes, caracterizando comportamento contraditório (venire contra factum proprium) que viola a boa-fé objetiva. 2. Evidente o intuito de rediscutir o mérito por via transversa, o que não se revela possível em declaratórios. 3. É inoportuna a oposição dos embargos para o prequestionamento, porque realizado desde o acórdão embargado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50005615820258210112, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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