Direito público não especificado. Execução fiscal. Gratuidade da justiça. Pedido de reconsideração. Intempestividade recursal. Preclusão temporal
- Relator
- Cristiane Da Costa Nery
- Órgão julgador
- Vigésima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185928
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a reiteração do pedido de gratuidade da justiça, formulada em sede de exceção de pré-executividade, após anterior indeferimento do benefício não impugnado no prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento interposto contra decisão meramente confirmatória de indeferimento anterior é tempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O prazo de quinze dias úteis para interposição do agravo de instrumento conta-se da intimação da decisão que efetivamente indeferiu a gratuidade da justiça, e não da decisão que apenas reitera o indeferimento anterior.2. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, de modo que a decisão que se limita a ratificar deliberação anterior já preclusa não reabre o prazo para interposição de agravo de instrumento.3. A decisão recorrida ostenta natureza meramente remissiva e confirmatória, sem novo juízo de valor sobre a hipossuficiência do agravante, razão pela qual não possui conteúdo decisório autônomo apto a inaugurar novo prazo recursal.4. Não impugnada a decisão originária no momento oportuno, opera-se a preclusão temporal, impondo o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53344274420268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristiane Da Costa Nery, Julgado em: 18-09-2026)
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