JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185903

Contradição. Inexistente. Evidente pretensão de rediscutir a matéria. Prequestionamento. Rejeição

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185903

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. (Agravo de Instrumento, Nº 52617493120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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