TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186112
Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo fixada no dispositivo da sentença. Coisa julgada
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186112
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÂO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53355897420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Bancários
