JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186112

Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo fixada no dispositivo da sentença. Coisa julgada

Relator
Ergio Roque Menine
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186112

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÂO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53355897420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Bancários