JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186565

Previdência pública. Ipe-saúde. Cumprimento provisório de decisão. Transtorno do espectro autista. Retenção de 40% dos valores bloqueados

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186565

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE-SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RETENÇÃO DE 40% DOS VALORES BLOQUEADOS. PREMISSA EQUIVOCADA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 53364254720268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 18-09-2026)

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