JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186308

Decisão que decretou a perda da prova pericial. Rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Ausência de urgência. Recurso não conhecido

Relator
Ney Wiedemann Neto
Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186308

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a perda da prova pericial em razão da ausência injustificada do autor ao exame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que decreta a perda da prova pericial, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e da tese de taxatividade mitigada fixada no Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e não contempla a decisão que indefere ou decreta a perda de prova na fase de conhecimento como hipótese de cabimento do agravo de instrumento.2. O STJ, no Tema 988, admite a mitigação da taxatividade do rol apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, o que não foi demonstrado no caso.3. A questão pode ser suscitada em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A decisão que decreta a perda da prova pericial na fase de conhecimento não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e a ausência de urgência qualificada impede a mitigação da taxatividade prevista no Tema 988 do STJ, devendo a questão ser impugnada em preliminar de apelação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 1.009, § 1º, e 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50857648220258217000, 11ª Câmara Cível, Rel. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 14-05-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53300174020268217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 18-09-2026)

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