Conflito negativo de competência. Njb - Revisional. Ação de revisão de contrato. Contratos diversos. Reunião de ações. Possibilidade
- Relator
- Maria Ines Claraz de Souza Linck
- Órgão julgador
- Décima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Conflito de competência (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186546
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NJB - REVISIONAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATOS DIVERSOS. REUNIÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. Embora não haja conexão entre as demandas conforme prevê o artigo 55 do Código de Processo Civil, incabível o fracionamento de ações que poderiam ter sido ajuizadas em feito único. Reunião dos processos em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, à segurança jurídica e à razoável duração do processo. Precedentes. Evidenciada a competência do juízo suscitante, 1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, para o processamento e julgamento do feito. CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO.(Conflito de competência, Nº 52040031120268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 18-09-2026)
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