JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186534

Ação revisional de contrato bancário. Juros remuneratórios. Ausência de abusividade. Mora caracterizada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

Relator
Alessandra Abrao Bertoluci
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186534

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, mantendo as cláusulas pactuadas. A parte autora, em suas razões recursais, sustenta a abusividade dos juros remuneratórios em relação à taxa média de mercado, a descaracterização da mora e a repetição em dobro do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) abusividade dos juros remuneratórios contratados em relação à taxa média de mercado; (iii) descaracterização da mora; (iv) compensação e repetição de valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso contém a exposição dos fatos, do direito e os fundamentos do pedido de reforma, em conformidade com o art. 1.010 do CPC/2015.2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas, limitada aos pedidos deduzidos na inicial, nos termos da Súmula n.º 381 do STJ.3. A taxa de juros remuneratórios contratada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, afastando a abusividade, conforme orientação firmada no REsp n.º 1.061.530/RS.4. Ausente a comprovação de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora, nos termos da Orientação 2 do REsp n.º 1.061.530/RS.5. Mantidas as cláusulas contratuais nos termos pactuados, o pedido de compensação e repetição de valores é indeferido por inexistência de pagamentos indevidos. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50060691420268213001, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 18-09-2026)

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