Execução de título extrajudicial. Pesquisa via sistema prevjud. Indeferimento mantido. Impenhorabilidade de verbas previdenciárias. Recurso desprovido
- Relator
- Sandro Silva Sanchotene
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186436
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISTEMA PREVJUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema PREVJUD nos autos de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a medida seria inócua diante da impenhorabilidade das verbas previdenciárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre benefícios previdenciários da parte executada em execução de título extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O sistema PREVJUD destina-se ao intercâmbio de informações previdenciárias entre o Poder Judiciário e o INSS, não sendo ferramenta adequada para a busca de bens penhoráveis em ações executivas.2. A pretensão de localizar benefícios previdenciários esbarra na cláusula de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC, que veda a constrição sobre verbas de natureza alimentar em execuções de dívidas de natureza civil comum, salvo hipóteses expressamente previstas em lei.3. A alegação de que a consulta teria natureza meramente informativa não prospera, pois a finalidade última seria a constrição de valores legalmente impenhoráveis.4. A diligência via PREVJUD revela-se inócua, pois a eventual localização de vínculos previdenciários não autoriza, por si só, a penhora sobre as verbas identificadas. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É incabível a requisição judicial de informações via sistema PREVJUD em execução de título extrajudicial, pois a medida é inócua diante da impenhorabilidade das verbas previdenciárias prevista no art. 833, IV, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV; art. 797; art. 833, IV e §2º; art. 835. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51275382920248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Ricardo Pippi Schmidt, j. 30-07-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50508912220268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 30-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50715383820268217000, Segunda Câmara Especial Virtual Cível, Rel. Altair de Lemos Junior, j. 13-03-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53345929120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)
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