JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186436

Execução de título extrajudicial. Pesquisa via sistema prevjud. Indeferimento mantido. Impenhorabilidade de verbas previdenciárias. Recurso desprovido

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186436

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISTEMA PREVJUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema PREVJUD nos autos de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a medida seria inócua diante da impenhorabilidade das verbas previdenciárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre benefícios previdenciários da parte executada em execução de título extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O sistema PREVJUD destina-se ao intercâmbio de informações previdenciárias entre o Poder Judiciário e o INSS, não sendo ferramenta adequada para a busca de bens penhoráveis em ações executivas.2. A pretensão de localizar benefícios previdenciários esbarra na cláusula de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC, que veda a constrição sobre verbas de natureza alimentar em execuções de dívidas de natureza civil comum, salvo hipóteses expressamente previstas em lei.3. A alegação de que a consulta teria natureza meramente informativa não prospera, pois a finalidade última seria a constrição de valores legalmente impenhoráveis.4. A diligência via PREVJUD revela-se inócua, pois a eventual localização de vínculos previdenciários não autoriza, por si só, a penhora sobre as verbas identificadas. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É incabível a requisição judicial de informações via sistema PREVJUD em execução de título extrajudicial, pois a medida é inócua diante da impenhorabilidade das verbas previdenciárias prevista no art. 833, IV, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV; art. 797; art. 833, IV e §2º; art. 835. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51275382920248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Ricardo Pippi Schmidt, j. 30-07-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50508912220268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 30-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50715383820268217000, Segunda Câmara Especial Virtual Cível, Rel. Altair de Lemos Junior, j. 13-03-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53345929120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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