Ação redibitória. Gratuidade da justiça. Hipossuficiência econômica comprovada. Titularidade de imóvel sem liquidez imediata. Benefício concedido
- Relator
- Vivian Cristina Angonese Spengler
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186819
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. TITULARIDADE DE IMÓVEL SEM LIQUIDEZ IMEDIATA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante em ação redibitória cumulada com indenização por danos materiais, sob o fundamento de que ele adquiriu imóvel por valor expressivo no ano anterior ao pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a titularidade de bem imóvel afasta o direito à gratuidade da justiça quando a renda mensal do requerente é inferior ao parâmetro de cinco salários mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A declaração de imposto de renda acostada aos autos comprova renda média mensal inferior a três salários mínimos, o que evidencia a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.2. A titularidade de bem imóvel urbano não afasta, por si só, a condição de necessitado, diante da ausência de liquidez imediata do patrimônio e da reduzida disponibilidade financeira mensal apurada. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53023049020268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)
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