Ação de indenização por danos morais. Inscrição no sistema de informações de crédito (scr) do banco central. Ausência de notificação prévia individualizada
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186397
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA INDIVIDUALIZADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O SCR não é cadastro de inadimplentes, mas instrumento de gestão de risco do Sistema Financeiro Nacional, sujeito a regras específicas estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.037/2023.2. O art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2023 exige que as instituições financeiras informem seus clientes sobre o registro das operações no SCR, obrigação cumprida mediante cláusula contratual expressa que autoriza o repasse das informações ao Banco Central.3. A exigência de notificação individualizada a cada registro mensal de dívida já conhecida e contratada sob essa condição configura formalidade excessiva e incompatível com a natureza do sistema.4. Ausente ato ilícito na conduta da instituição financeira, não há fundamento para a condenação por danos morais, pois a responsabilidade civil pressupõe conduta ilícita, dano e nexo de causalidade. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50153119020258210039, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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