JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186136

Ação de reintegração de posse. Indeferimento de prova pericial. Decisão não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Ausência de urgência. Taxatividade mitigada

Relator
Fabiana Zilles
Órgão julgador
Décima Nona Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186136

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial de agrimensura e topografia requerida pelos réus em ação de reintegração de posse, cujo objeto consiste em fração de dois hectares e dependências de galpão situados em imóvel rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível contra decisão que indefere a produção de prova pericial na fase procedimental de conhecimento, à luz do art. 1.015 do CPC e da teoria da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que indefere a produção de prova pericial não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que estabelece as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. 2. A teoria da taxatividade mitigada, consolidada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 988, permite a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias não previstas expressamente no art. 1.015 do CPC apenas quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 3. No caso em análise, não se verifica a urgência necessária para aplicação da teoria da taxatividade mitigada, pois o indeferimento de produção de provas pode ser impugnado em preliminar de apelação, sem prejuízo à parte. IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: o indeferimento de produção de prova pericial e oral não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, nem atende aos requisitos da teoria da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ), por não demonstrar urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988. TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53285745920238217000, Décima Nona Câmara Cível, Relª. Desa. Mylene Maria Michel, 23-02-2024; e Agravo de Instrumento, Nº 53815954720238217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 16-12-2023(Agravo de Instrumento, Nº 52926455720268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 18-09-2026)

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