JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186588

Oitava Câmara Cível

Relator
José Antônio Daltoe Cezar
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186588

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO REABRE PRAZO RECURSAL, O QUAL É CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ART. 1.003, §5º, DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REABRIR PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível, Nº 50022091720238214001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Sucessões