JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186644

Ação monitória. Embargos monitórios rejeitados. Gratuidade da justiça indeferida. Preparo não recolhido. Deserção. Recurso não conhecido

Relator
João Pedro Cavalli Junior
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186644

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial em favor do banco apelado, condenando a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação, considerando o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e a ausência de recolhimento do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O CPC/2015, em seu art. 1.007, exige o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.2. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido e a parte apelante não efetuou o recolhimento do preparo recursal.3. A ausência de recolhimento do preparo configura deserção e impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, configura deserção e impede o conhecimento do recurso. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. VIII; CPC/2015, art. 1.007, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, Apelação Cível nº 50001138320228210082, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Pedro Luiz Pozza, j. 13-03-2026.(Apelação Cível, Nº 50106515320248210018, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 18-09-2026)

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