Indeferimento de pedido para riscar expressões dos autos (art. 78, § 2º, do CPC). Não conhecimento do recurso principal
- Relator
- Ricardo Moreira Lins Pastl
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186418
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA RISCAR EXPRESSÕES DOS AUTOS (ART. 78, § 2º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CASO EM QUE, A PRETEXTO DE APONTAR OMISSÃO, O RECURSO REVELA MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA DECISÃO EMBARGADA. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 53314776220268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 18-09-2026)
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