Ação indenizatória. Ocultação de intermediação imobiliária. Competência. Subclasse responsabilidade civil. Declinação de competência
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185772
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OCULTAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPETÊNCIA. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de manutenção do espólio no polo passivo e determinou a inclusão individual dos sucessores do réu falecido no curso da ação inibitória, em demanda na qual o autor busca indenização por danos materiais decorrentes de alegada ocultação de intermediação imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em definir a competência para julgamento do recurso, considerando a subclasse em que o feito deve ser enquadrado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A competência recursal é definida pelo pedido e pela causa de pedir da petição inicial.2. O autor formula pedido exclusivamente indenizatório, fundado nos arts. 186 e 927 do CC/2002, sem qualquer pretensão de cumprimento, resolução ou rescisão contratual.3. A autuação na subclasse "Corretagem" decorreu da natureza da ação originária que motivou a condenação cuja reparação é buscada, e não da causa de pedir e do pedido da presente demanda.4. Conforme o Enunciado de Competência nº 05/2020, quando a pretensão se cinge à indenização e não há especificação regimental do contrato descumprido, o feito enquadra-se na subclasse "Responsabilidade Civil", de competência exclusiva das Câmaras integrantes do 3º e 5º Grupos Cíveis. IV. DISPOSITIVO:1. Competência declinada, com determinação de redistribuição do recurso a uma das Câmaras integrantes do 3º e 5º Grupos Cíveis.(Agravo de Instrumento, Nº 53248581920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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