JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185784

Ação possessória. Oposição. Audiência de justificação prévia. Indeferimento. Fase procedimental superada. Recurso desprovido

Relator
Murilo Magalhaes Castro Filho
Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185784

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. OPOSIÇÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INDEFERIMENTO. FASE PROCEDIMENTAL SUPERADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de designação de audiência de justificação prévia, formulado pelo opoente em ação de oposição com pedido de tutela possessória, após o indeferimento da liminar reintegratória pelo juízo de origem e a manutenção dessa decisão em sede recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a designação de audiência de justificação prévia, prevista no art. 562 do CPC, após o indeferimento da tutela liminar possessória já confirmado em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A audiência de justificação prévia prevista no art. 562 do CPC constitui etapa procedimental preparatória e anterior à decisão sobre a concessão ou denegação da liminar possessória.2. No caso, o juízo de origem já apreciou e indeferiu o pedido de tutela liminar, e essa decisão foi confirmada em sede recursal, sem que o agravante tivesse postulado a realização da audiência de justificação naquela oportunidade.3. A fase procedimental destinada à justificação prévia está superada, tornando inviável compelir o juízo de primeiro grau a retroceder a marcha processual para realizá-la.4. A apuração da relação possessória e da validade dos negócios jurídicos invocados pelas partes deve ocorrer mediante dilação probatória plena no rito comum, com observância do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 53270944120268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 18-09-2026)

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