Ação revisional. Indeferimento de prova pericial. Rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Recurso não conhecido
- Relator
- Alessandra Abrao Bertoluci
- Órgão julgador
- Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186635
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação revisional, indeferiu o pedido de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial, com base na tese da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do CPC; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial necessária para comprovar a regularidade da taxa de juros remuneratórios pactuada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão que indefere pedido de produção de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.2. Embora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.696.396/MT (Tema 988), tenha firmado a tese da taxatividade mitigada do rol previsto no artigo 1.015 do CPC, a aplicação desse entendimento exige a demonstração de prejuízo imediato decorrente da decisão impugnada.3. No caso em análise, não há demonstração de urgência ou inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação, não se justificando a mitigação do rol taxativo.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que decisões sobre produção de provas devem ser impugnadas em preliminar de eventual recurso de apelação, não sendo cabível o agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO:Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53346725520268217000, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 18-09-2026)
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