JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186229

Ação anulatória de acordo judicial homologado. Tutela provisória de urgência. Indeferimento mantido. Ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano

Relator
Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186229

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspender atos expropriatórios em ação anulatória de acordo judicial homologado, no qual o agravante sustenta nulidade absoluta do negócio por suposta desnaturação de crédito rural e inclusão de dívida de cartão de crédito, com aplicação de encargos reputados ilegais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a presença de probabilidade do direito para concessão da tutela provisória de urgência; (ii) a presença de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A probabilidade do direito é infirmada por incerteza quanto à decadência: o acordo foi homologado em dezembro de 2021 e a ação foi ajuizada apenas em janeiro de 2026, suscitando dúvida sobre o marco inicial do prazo de quatro anos previsto no art. 178, inc. II, do CC/2002.4. Ainda que reconhecida eventual irregularidade nos encargos, a desconstituição parcial do acordo estaria limitada às parcelas vinculadas à cédula de crédito rural, permanecendo válidos os demais débitos consolidados na transação. 5. A eventual revisão do acordo não extinguiria a dívida executada, mas apenas corrigiria aritmeticamente seu valor, e o agravante não realizou depósito judicial sequer da quantia que reputa incontroversa, de modo que o prosseguimento da execução constitui exercício regular do direito do credor. 6. O perigo de dano irreparável está ausente, pois, em caso de arrematação do imóvel, a parcela financeira controvertida pode ser mantida depositada em juízo até o desfecho da ação ordinária, assegurando a recomposição patrimonial do agravante em caso de êxito.  IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da tutela provisória de urgência.  Tese de julgamento: 1. A tutela provisória de urgência para suspender atos expropriatórios em ação anulatória de acordo judicial homologado deve ser indeferida quando há incerteza sobre a probabilidade do direito, notadamente quanto à decadência da pretensão anulatória, e quando o eventual dano é reparável pela manutenção de depósito judicial da quantia controvertida, no caso de arrematação. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 178, inc. II, 840 e 849; CPC/2015, arts. 300, 903 e 932, inc. VIII. (Agravo de Instrumento, Nº 53238240920268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 18-09-2026)

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