JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186473

Ação monitória. Decisão que reabriu a instrução processual. Irrecorribilidade. Art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada. Inaplicabilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186473

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE REABRIU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 53300286920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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