JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186513

Ação de busca e apreensão. Ação revisional. Reunião dos feitos. Decisão interlocutória não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada

Relator
André Luiz Planella Villarinho
Órgão julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186513

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. REUNIÃO DOS FEITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.A decisão interlocutória que, em face do reconhecimento de conexão, determina a reunião da ação de busca e apreensão e da demanda revisional para julgamento conjunto não é atacável via agravo de instrumento, uma vez que não integra o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil, não evidenciada situação excepcional apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada. Agravo de instrumento não conhecido em face de sua inadmissibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53326043520268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 18-09-2026)

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