Ação de busca e apreensão. Ação revisional. Reunião dos feitos. Decisão interlocutória não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada
- Relator
- André Luiz Planella Villarinho
- Órgão julgador
- Décima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186513
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. REUNIÃO DOS FEITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.A decisão interlocutória que, em face do reconhecimento de conexão, determina a reunião da ação de busca e apreensão e da demanda revisional para julgamento conjunto não é atacável via agravo de instrumento, uma vez que não integra o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil, não evidenciada situação excepcional apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada. Agravo de instrumento não conhecido em face de sua inadmissibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53326043520268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 18-09-2026)
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