JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185855

Execução fiscal. Valor inferior a 50 ortn. Não conhecimento do recurso

Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185855

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação de execução fiscal com base no baixo valor do crédito executado, conforme o Tema 1.184/STF e Resolução nº 547/CNJ. O valor da execução fiscal é inferior ao limite de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), o que inviabiliza a interposição de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação em execução fiscal cujo valor é inferior a 50 ORTN, conforme a legislação aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR: O art. 34 da Lei nº 6.830/80 estabelece que a apelação é cabível apenas quando o valor da causa ultrapassa 50 ORTN, sendo vedada a interposição de recursos ordinários nas demais hipóteses. O valor de alçada para a interposição de apelação em execução fiscal deve ser considerado à data da propositura da ação, e, no caso, o valor  é inferior ao limite estabelecido, conforme a correção monetária pelo IPCA-E. A jurisprudência do STJ e do TJRS é pacífica ao afirmar que, em casos de execução fiscal com valor inferior a 50 ORTN, apenas embargos de declaração e embargos infringentes são cabíveis, dirigidos ao juiz da causa. A decisão que extinguiu a ação de execução fiscal foi correta, uma vez que o recurso interposto não atende aos requisitos legais para sua admissibilidade. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido, por manifestamente inadmissível, em razão do valor da execução fiscal ser inferior a 50 ORTN. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 34; CPC/2015, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1168625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.06.2010; TJRS, Apelação Cível, Nº 50000793620138210111, Relator: Ricardo Torres Hermann, julgado em 04-08-2023. APELO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50005986720118210018, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 18-09-2026)

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