Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Gratuidade da justiça. Hipossuficiência comprovada. Recurso provido
- Relator
- Vivian Cristina Angonese Spengler
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185802
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, sob o fundamento de ausência de comprovação da insuficiência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante comprovou a insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF/1988.2. A declaração de ajuste anual do imposto de renda e os documentos bancários juntados aos autos comprovam a hipossuficiência financeira da agravante, com renda bruta anual reduzida e elevado endividamento que comprometem sua subsistência. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52940858820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)
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