Conflito negativo de competência. Direito público não especificado. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Ipe-saúde. Autor menor
- Relator
- Ricardo Torres Hermann
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Conflito de competência (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186094
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IPE-SAÚDE. AUTOR MENOR. RELAÇÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO IAC Nº 10 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Na presente hipótese, a ação originária trata de obrigação de fazer relacionada ao dever de cobertura de tratamento de saúde pela autarquia estadual, inserindo-se na subclasse "previdência pública". Tal circunstância não enseja a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por conseguinte, não atrai a competência do Juizado da Infância e Juventude. 2. Além disso, o valor atribuído à causa encontra-se dentro do limite de sessenta salários mínimos, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009, o que confere competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Ademais, considerando que o IPÊ-SAÚDE é uma autarquia estadual, é cabível sua inclusão no polo passivo do Juizado Especial da Fazenda Pública, em conformidade com o art. 5º, II, da mesma lei. Precedentes deste Tribunal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Conflito de competência, Nº 52850111020268217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Fornecimento de medicamentos
