Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Art. 932, IV, 'a' e 'b' do CPC
- Relator
- Roberto Sbravati
- Órgão julgador
- Décima Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186090
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 932, IV, 'A' E 'B' DO CPC. 1. A PROVA DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72, STJ), E DEVE DAR-SE NA FORMA DO ARTIGO 2º, § 2°, DO DL 911/69. PRESUME-SE A VALIDADE E EFETIVIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUANDO REMETIDA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. 2. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NO CASO CONCRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, MONOCRATICAMENTE.(Agravo de Instrumento, Nº 53365718820268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em: 18-09-2026)
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