JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186090

Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Art. 932, IV, 'a' e 'b' do CPC

Relator
Roberto Sbravati
Órgão julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186090

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 932, IV, 'A' E 'B' DO CPC. 1. A PROVA DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72, STJ), E DEVE DAR-SE NA FORMA DO ARTIGO 2º, § 2°, DO DL 911/69. PRESUME-SE A VALIDADE E EFETIVIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUANDO REMETIDA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR.  2. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NO CASO CONCRETO.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, MONOCRATICAMENTE.(Agravo de Instrumento, Nº 53365718820268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em: 18-09-2026)

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