Ação de busca e apreensão. Gratuidade da justiça concedida em ação revisional distinta. Ausência de pedido do benefício no processo originário e no recurso
- Relator
- André Luiz Planella Villarinho
- Órgão julgador
- Décima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186088
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM AÇÃO REVISIONAL DISTINTA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO BENEFÍCIO NO PROCESSO ORIGINÁRIO E NO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO.A gratuidade da justiça concedida em ação revisional não se estende automaticamente à ação de busca e apreensão, ainda que as demandas decorram do mesmo contrato. Ausente concessão do benefício no processo originário e não formulado pedido de gratuidade no recurso, a agravante foi intimada para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Não cumprida a determinação, o recurso não merece ser conhecido, porquanto deserto. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53281561920268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 18-09-2026)
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