JurisFonte
TJRSTrabalhistaAgravo de InstrumentoTJRS-12183142

Execução de título extrajudicial. Penhora de ativos financeiros via sisbajud. Impenhorabilidade não demonstrada. Recurso desprovido

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183142

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores bloqueados via sistema Sisbajud em execução de título extrajudicial. O agravante sustenta que o montante constrito é inferior ao limite de 40 salários mínimos e que os valores têm natureza salarial, oriundos de pró-labore pago pela empresa coexecutada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta-corrente, com base no art. 833, X, do CPC; (ii) a impenhorabilidade dos valores bloqueados por possuírem natureza salarial, com base no art. 833, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estende a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a contas-correntes, fundos de investimento e papel-moeda, desde que o montante não ultrapasse 40 salários mínimos e seja destinado à reserva financeira ou ao sustento do devedor.2. O ônus de comprovar a impenhorabilidade é do executado, conforme o art. 854, § 3º, I, do CPC, cabendo-lhe demonstrar a origem e a destinação dos valores bloqueados.3. O agravante não apresentou extratos bancários da conta em que ocorreu o bloqueio, o que impede verificar a origem dos valores, a movimentação da conta e a destinação do montante à reserva do mínimo existencial.4. O comprovante de pró-labore juntado não é suficiente para comprovar que os valores bloqueados têm natureza salarial, pois a ausência dos extratos bancários inviabiliza a aplicação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A impenhorabilidade de valores bloqueados em conta-corrente, seja por limite de 40 salários mínimos ou por natureza salarial, exige que o executado comprove a origem e a destinação dos valores, não sendo suficiente a apresentação de comprovante de rendimentos desacompanhado dos extratos bancários da conta objeto da constrição." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; art. 833, IV e X; art. 854, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51144903220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 10.07.2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53336612520258217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Dulce Ana Gomes Oppitz, j. 26-06-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 52842637520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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