JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184446

Ação declaratória de inexistência de débito. Contrato de locação. Tutela de urgência. Suspensão de cobranças e abstenção de negativação

Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184446

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de débito, na qual os agravantes buscam a suspensão de cobranças e a abstenção de negativação em cadastros de inadimplentes decorrentes de contrato de locação encerrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste no preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência voltada à suspensão de cobranças e à abstenção de restrições cadastrais relacionadas a débitos oriundos do término do contrato de locação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A probabilidade do direito está presente porque o laudo de vistoria inicial já registrava avarias e desgastes preexistentes, e a exigência de reparos, apresentada de forma unilateral e sem confronto técnico entre as vistorias inicial e final, conflita com o art. 23, inc. III, da Lei nº 8.245/1991, que desonera o locatário das deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.2. O perigo de dano é concreto, pois há risco iminente de negativação do nome dos agravantes em órgãos de proteção ao crédito e de cobranças coercitivas por meio da garantia locatícia, gerando abalo injustificado à higidez financeira dos demandantes enquanto se discute a legitimidade e a extensão da dívida.3. A medida não apresenta risco de irreversibilidade, pois os valores controvertidos poderão ser normalmente exigidos caso a pretensão autoral seja julgada improcedente ao final da instrução processual. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para deferir a tutela de urgência, determinando aos agravados que suspendam as cobranças judiciais e extrajudiciais relativas ao débito controvertido e se abstenham de inscrever o nome dos agravantes em cadastros restritivos de crédito ou de efetuar protesto, até a resolução final da demanda de origem. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50857428720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)

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